Alteração CEST – efeitos a partir de 1º.06.2021

O CEST – “Código Especificador da Situação Tributária” para os produtos cerveja e chope será alterado a partir de 1o.06.2021, de forma que o cadastro de produtos constante no sistema deve ser atualizado.

Para o produto CERVEJA é utilizado o CEST 03.021.00.
A partir de 1o de junho de 2021, o cadastro deve ser alterado da seguinte forma:

Produto CEST

Cerveja em garrafa de vidro retornável

03.021.00

Cerveja em garrafa de vidro descartável

03.021.01

Cerveja em garrafa de alumínio

03.021.02

Cerveja em lata

03.021.03

Cerveja em barril

03.021.04

Para o produto CHOPE mantém o CEST 03.023.00.
Para o produto CERVEJA SEM ÁLCOOL é utilizado o CEST 03.022.00.
A partir de 1o de junho de 2021, o cadastro deve ser alterado da seguinte forma:

Produto CEST

Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável

03.022.01

Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio

03.022.02

Cerveja sem álcool em lata

03.022.03

Cerveja sem álcool em barril

03.022.04

A partir de 1o de junho, caso não ocorra a alteração no CEST, a NF-e será rejeitada junto a SEFAZ.

Fonte: Abracerva

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