O CEST – “Código Especificador da Situação Tributária” para os produtos cerveja e chope será alterado a partir de 1o.06.2021, de forma que o cadastro de produtos constante no sistema deve ser atualizado.
Para o produto CERVEJA é utilizado o CEST 03.021.00.
A partir de 1o de junho de 2021, o cadastro deve ser alterado da seguinte forma:
Produto CEST |
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Cerveja em garrafa de vidro retornável |
03.021.00 |
Cerveja em garrafa de vidro descartável |
03.021.01 |
Cerveja em garrafa de alumínio |
03.021.02 |
Cerveja em lata |
03.021.03 |
Cerveja em barril |
03.021.04 |
Para o produto CHOPE mantém o CEST 03.023.00.
Para o produto CERVEJA SEM ÁLCOOL é utilizado o CEST 03.022.00.
A partir de 1o de junho de 2021, o cadastro deve ser alterado da seguinte forma:
Produto CEST |
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Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável |
03.022.01 |
Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio |
03.022.02 |
Cerveja sem álcool em lata |
03.022.03 |
Cerveja sem álcool em barril |
03.022.04 |
A partir de 1o de junho, caso não ocorra a alteração no CEST, a NF-e será rejeitada junto a SEFAZ.
Fonte: Abracerva